A Câmara dos Deputados promoveu, no último dia 11, por meio da Comissão de Educação e Cultura, uma audiência pública para discutir nova legislação sobre questões de direito autoral em face das novas tecnologias, que geram efetivamente situações diferentes às quais a atual não responde adequadamente.
O deputado Angelo Vanhoni (PT-PR) afirmou que esse debate é importante para a produção cultural do país, e que uma nova legislação é necessária, por força de uma transformação muito grande do ponto de vista das tecnologias de reprodução e de acesso aos bens culturais. Segundo ele, o fato de a internet estar presente exige a criação de nova lei que contemple o direito de acesso à livre informação e também o direito de autor.
Com efeito, a Lei 9.610/98, que rege os direitos autorais no Brasil, tem sido criticada por especialistas pelo fato de não estabelecer um equilíbrio satisfatório entre o direito ao acesso público a informações, garantido pela Constituição, e a proteção da produção intelectual.
Representantes de artistas e o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais) defenderam a atual legislação. O presidente da Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais, o cantor Silvio Cezar, sustentou que o livre acesso à cultura precisa ser feito de forma justa, sem dilapidar o patrimônio do autor. Realmente é uma verdade.
Contudo, ao que parece, o momento mais polêmico foi o da exposição do coordenador-geral de Direito Autoral do Ministério da Cultura, Marcos de Souza, que ao argumentar sobre a necessidade de nova legislação sobre o tema, propôs a legalização das cópias reprográficas (xerox). Segundo ele, esse assunto tem sido tratado como caso de polícia, mas deveria ser abordado como política pública, pois a restrição às cópias xerox afeta o direito à educação, e o acesso a informações não representa uma quebra de direitos autorais.
Leis sobre esses direitos precisariam ser adaptadas aos avanços da informática, que trazem transformações sociais e econômicas, gerando a necessidade de mudança, principalmente em setores mais críticos para um país em desenvolvimento.
Tratar a questão das cópias de livros como um fato criminal não é a melhor política para preservação dos direitos autorais, pois o ponto fundamental não é bem o confronto de direitos – de um lado, o direito à informação, e do outro, o direito do autor. Aqui, a questão é evitar o que atualmente chamamos de pirataria, ou seja, aquele tipo de criminalidade que sobrevive mediante a comercialização específica de produtos reproduzidos fraudulentamente, portanto, falsificados.
Normalmente, mas não de modo exclusivo, esses produtos são eletrônicos e causam prejuízos vultosos à arrecadação e à economia, atingindo diretamente também o autor. Porém, alcança também o mercado de livros. São esses grupos de índole criminosa que organizam vendas de livros reproduzidos ilegalmente que deveriam ser sujeitos da legislação penal.
O estudante que precisa ou o empresário que sobrevive de reproduzir cópias de livros, principalmente dentro de Universidades, não são criminosos. No caso do estudante, o interesse nas cópias é sempre fundado na pesquisa exigida para a boa formação e, uma vez obtida a cópia, o estudante não irá vendê-la, ele irá usá-la para sua construção educacional.
É obvio que, quanto ao empresário, o lucro no seu negócio é evidente, não existe empresa sem lucro (mesmo as empresas sem fins lucrativos têm lucro; o que muda é o destino desses, que são voltados para fins primordialmente sociais). O problema não está no lucro em si. Ele reside no fim da própria conduta. O verdadeiro empresário obtém lucro mediante a reprodução de textos que se dirigem à educação ou formação de seus clientes. O falsário reproduz livros como se originais, mesmo que de qualidade inferior, apenas como o intuito de vender o produto, não importa a quem; age como se livreiro ou editor fosse.
De modo geral, o xerox, mormente em Universidades, não pode ser considerado crime. Neste aspecto, há realmente necessidade de se revisitar a lei, para se lembrar que o direito penal não se presta a proteger mercados, mas sim direitos legítimos.
João Ibaixe Jr.
Fonte: MINC